A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria sanções civis e penais contra quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta. O substitutivo do relator deputado Geraldo Resende (União-MS) ao PL 464/26 define a curatela por má-fé como causa de exclusão da sucessão e amplia as penas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. A medida também permite ao juiz reconhecer o dolo de maneira mais ágil em processos que envolvam idosos com capacidade plena.
Principais alterações no texto legal
O projeto estabelece que parentes ou pessoas de confiança que usarem a interdição para assumir controle de bens e rendimentos de idosos capazes serão punidos tanto no âmbito civil quanto penal. Entre as novidades está a exclusão do sucessor que promover a curatela abusiva, o que representa um desincentivo financeiro direto. A proposta recebeu apoio do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE) e reforça a proteção contra fraudes que exploram vulnerabilidades de pessoas idosas.
Objetivo da proteção reforçada
A iniciativa busca impedir que familiares ou cuidadores utilizem processos judiciais para tomar decisões patrimoniais de idosos que mantêm plena capacidade civil. Ao endurecer as consequências, o texto visa preservar a autonomia e o patrimônio dessas pessoas. A aprovação na comissão representa avanço na legislação voltada à defesa dos direitos da pessoa idosa no Brasil.
Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar
deputado Geraldo Resende (União-MS)
