A Anvisa revogou nesta semana as restrições que impediam a comercialização e a entrega de medicamentos por meio de plataformas digitais no Brasil. As resoluções publicadas no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026 entraram em vigor imediatamente e autorizam farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem aplicativos para logística e propaganda de produtos farmacêuticos.
Base legal da decisão
A medida decorre da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que regula a contratação de serviços digitais por estabelecimentos farmacêuticos. Com a nova norma, empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas passam a operar oficialmente na distribuição de medicamentos, desde que respeitem as exigências sanitárias vigentes.
Alcance das novas regras
As resoluções revogam proibições anteriores e abrem caminho para que farmácias ampliem canais de venda online. A Anvisa mantém a fiscalização sobre a qualidade dos produtos e a obrigatoriedade de receita médica quando exigida, garantindo que a expansão do comércio digital ocorra dentro dos padrões de segurança.
Impacto no mercado farmacêutico
Especialistas do setor esperam maior acessibilidade para consumidores em regiões remotas e aumento da competitividade entre plataformas. Farmácias já licenciadas poderão integrar seus sistemas aos aplicativos de entrega, mantendo o controle sobre o armazenamento e o transporte dos medicamentos conforme determina a legislação.
