Cidades

Lei veda diferenciação de elevadores sociais e de serviço no DF

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) a Lei nº 7.645/2024, que veda a diferenciação de elevadores no Distrito Federal, proibindo a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios públicos e privados. A sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) ocorreu nessa quinta-feira (26/12). 

De autoria do deputado Max Maciel (PSOL), a nova legislação visa coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Além disso, instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor na quinta-feira (26).

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacioandas

Caso de PolíciaCidadesSegurança

Câmera escondida é encontrada em mictório de academia em Goiânia

Uma câmera escondida foi localizada dentro de um mictório no banheiro de...

CidadesGoiásSaúde

Tragédia na porta da emergência: Idosa de 90 quilos cai na chuva após ter maca negada e morre no HEF

Um cenário de desespero e omissão vitimou Ilda Soares Ribas, 82 anos,...