Caso de Polícia

Concurso da PM de Goiás,Candidatas asseguram continuidade

Duas candidatas ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que foram eliminadas do concurso pela limitação de vagas destinadas a mulheres obtiveram o direito de continuar no certame.

Nenhuma das duas teve sua prova discursiva corrigida, com o argumento de que as vagas destinadas a mulheres eram apenas 10% dos postos de trabalho ofertados. Diante disso, elas acionaram o Judiciário para pedir a permanência no concurso. Na ação, ambas alegaram que obtiveram nota de corte superior ao mínimo exigido dos candidatos homens, que foi 51 pontos.

O principal argumento apresentado pelas autoras das ações foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, de que é inconstitucional o dispositivo de uma lei de Goiás que validava a disparidade de número de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.

Tutela de urgência

As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, entenderam que estavam presentes nos casos os requisitos para tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.

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