O governo federal sancionou uma lei que estabelece medidas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A norma determina o alinhamento das férias escolares ao período do torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, e autoriza feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira feminina. A legislação também permite que estados e municípios declarem feriados ou pontos facultativos locais, visando facilitar a participação do público nas partidas.
Medidas para escolas e feriados
A nova lei aplica-se a escolas das redes públicas e privadas em todo o território nacional. Com isso, o calendário letivo será ajustado para coincidir com a competição, que reunirá 32 seleções. Unidades federativas e prefeituras poderão ainda decretar folgas adicionais nos dias de confrontos da equipe brasileira, ampliando o acesso da população aos eventos. Essas ações buscam otimizar a logística e o engajamento durante o torneio.
Cidades-sede e contexto do evento
As partidas ocorrerão em oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Trata-se da primeira edição da Copa do Mundo Feminina sediada por um país da América do Sul. A legislação reforça o compromisso do governo federal com a organização do evento, beneficiando diretamente a seleção brasileira e as demais participantes.
