O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, em decisão proferida no dia 19 de agosto de 2026, uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar harmonização facial, incluindo aplicações de toxina botulínica e preenchimentos. A medida atendeu a recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a ampliação de atribuições profissionais além dos limites legais.
Fundamentos da anulação pelo trf1
O tribunal concluiu que o CFO extrapolou suas competências ao definir funções não previstas em legislação federal. Conselhos profissionais têm o papel de fiscalizar o exercício da profissão, mas não podem criar novas atribuições que alterem os contornos legais estabelecidos pelo Congresso Nacional. A decisão reforça que apenas leis federais podem delimitar o campo de atuação de cada categoria.
Repercussões para profissionais da saúde
A anulação impede que dentistas realizem procedimentos invasivos com finalidade estética fora da área odontológica. Médicos e dermatologistas mantêm a exclusividade nesses tratamentos, conforme entendimento do CFM e da SBD. A medida busca evitar sobreposições que poderiam gerar riscos à segurança dos pacientes e conflitos entre as profissões.
A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão
José Hiran Gallo
Especialistas avaliam que a sentença do TRF1 deve orientar futuras discussões sobre limites profissionais e estimular maior rigor na elaboração de resoluções por conselhos de classe. O tema permanece sob acompanhamento de entidades médicas e odontológicas.
