A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão que autoriza a emissão e renovação de passaportes de dois menores por suprimento judicial do consentimento do pai. O recurso apresentado pelo genitor contra a tutela de urgência concedida em primeira instância foi conhecido em parte e negado por unanimidade, após análise dos argumentos sobre a viagem internacional já realizada sem incidentes.
Fundamentos da decisão judicial
A corte considerou que não existiam elementos concretos capazes de justificar a negativa de expedição dos documentos. Os desembargadores destacaram que o passaporte representa instrumento essencial para o exercício de direitos civis e sociais das crianças, e que sua retenção não pode servir como forma de coerção em disputas parentais. A viagem internacional mencionada no processo ocorreu de maneira regular, com retorno ao país sem qualquer irregularidade.
Posicionamento sobre documentos pessoais
O entendimento da turma reforça que documentos pessoais dos filhos não devem ser utilizados como mecanismo indireto de pressão entre os pais. A decisão ressalta a necessidade de priorizar o bem-estar e os direitos fundamentais dos menores, evitando que conflitos familiares prejudiquem o acesso a serviços e oportunidades que dependem da documentação adequada. O processo tramita no TJDFT e a determinação de primeira instância permanece válida.
