O Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Rocha como vice-governador do Distrito Federal na chapa encabeçada por Celina Leão. O requerimento foi protocolado em 21 de agosto de 2026 e questiona a elegibilidade do ex-secretário da Casa Civil por suposta continuidade no exercício de funções públicas após a exoneração formal.
Fundamentos do pedido de impugnação
O Ministério Público alega que Gustavo Rocha não se afastou efetivamente do cargo seis meses antes das eleições, conforme determina a legislação eleitoral. Mesmo após a exoneração em 2 de abril de 2026, ele teria participado de audiência no Supremo Tribunal Federal em 26 de maio representando o Distrito Federal. O STF corrigiu posteriormente a ata, alterando sua condição para ouvinte, mas o procurador considera que a participação demonstra vínculo funcional remanescente.
Posição do procurador regional eleitoral
Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, Procurador Regional Eleitoral, sustenta que a situação configura inelegibilidade. O argumento central é que a exoneração formal não foi suficiente para romper o exercício de atribuições públicas no prazo exigido. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que definirá se a candidatura pode prosseguir.
Portanto, a parte encontra-se em situação de inelegibilidade, (…) por não ter se afastado de fato das funções públicas, mesmo depois de ter sido exonerado formalmente do cargo.
Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, Procurador Regional Eleitoral
