A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou o Assaí Atacadista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária de loja no Espírito Santo. A trabalhadora recebeu ofensas homofóbicas e ameaças enviadas por colegas em grupo de WhatsApp. A decisão reconheceu a omissão da empresa, que não adotou medidas após a comunicação dos fatos.
Omissão da empresa reconhecida
A ex-funcionária registrou boletim de ocorrência e comunicou a chefia sobre as mensagens. A empresa alegou seguir orientações internas, porém não apresentou provas de investigação ou punição aos responsáveis. O tribunal entendeu que essa inércia manteve o ambiente de trabalho hostil e violou o dever de proteção do empregador.
Alcance das interações digitais
O julgado destacou que a responsabilidade patronal se estende a comunicações digitais relacionadas ao trabalho. A ausência de providências permitiu que as ofensas persistissem, gerando dano moral indenizável. A condenação reforça a necessidade de as empresas agirem de forma efetiva diante de denúncias de assédio ou discriminação em canais virtuais vinculados à atividade laboral.
